dimanche 25 octobre 2009

Petróleo na Amazônia VI

O Inicio da Construção do Gasoduto em Coarí-Manaus ( 2006).
O texto procura mostrar os entraves e revezes da obra.
(26/06/2006 )

texto

Representantes dos petroleiros, o presidente Lula e a deputada Vanessa em Urucu
Com a presença do presidente Lula, foi dado início as obras do gasoduto Coari-Manaus que vai transportar o gás natural da região de Urucu até a capital amazonense. O combustível será fundamental para a mudança da matriz energética da região. A deputada Vanessa vem lutando desde 2001 para que o projeto fosse consolidado.
A obra pode gerar quase 3,5 mil empregos diretos e 10 mil indiretos. O custo estimado para os cerca de 670 quilômetros do gasoduto é de de US$ 1 bilhão. A obra era anunciada desde 1998.

"Faz 20 anos que a Petrobras descobriu a reserva de 48 milhões de metros cúbicos de gás natural no Solimões", lembrou o ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau. "Demorou para que essa reserva fosse explorada porque governantes anteriores tinham dúvidas para quem iria essa riqueza. Podia se pensar em um gasoduto Coari-Campinas, mas a gente garantiu que o gás fosse do próprio estado".

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursou rapidamente. Gripado e visivelmente abatido, Lula destacou a demora para tirar o projeto do papel. "A Amazônia tem 20 milhões de habitantes, que precisam estudar e trabalhar. Entre querer fazer e conseguir iniciar essa obra o intervalo foram de dois anos [o termo de compromisso para construção do gasoduto foi assinado em 2004]. A gente enfrentou muitas dificuldades".

Em Coari, o presidente deu o primeiro ponto de solda da construção do gasoduto, que deverá estar terminado apenas em março de 2008. As obras devem gerar 3.400 empregos diretos e 10 mil empregos indiretos, com o compromisso de que 60% dessa mão de obra direta seja contratada no estado.
Entenda o caso
Década de 80
As primeiras jazidas comerciais na região do Urucu (Coari-AM) de petróleo e gás natural foram descobertas em 1986. Nos anos seguintes foram feitas várias perfurações com sucesso: Leste do Urucu em 1987, Sudoeste do Urucu em 1988. Carapanaúba, Cupiúba em 1998 e Igarapé Marta em 1990. Em conjunto, elas formam a província de petróleo e gás natural do Urucu. As reservas provadas chegam a 51.465,40 milhões de metros cúbicos (7,05 milhões m³/dia) e as reservas totais 84.361,43 milhões de metros cúbicos (11.56 milhões m³/dia).
Dados da Eletrobras no dia 24 de abril em audiência pública na Câmara dos Deputados.
Década de 90
Passou-se a estudar o aumento da produção de petróleo e gás e o aperfeiçoamento do sistema de transporte das riquezas. O projeto original que resultou desses estudos envolvia a ampliação da produção de gás natural para 5 milhões de m³/dia e o transporte de gás natural por gasoduto de Urucu a Coari. Em 98, o projeto foi substancialmente modificado e trocado pelo gasoduto Coari-Manaus.
Em 04 de junho de 1999, em Urucu, no município de Coari, na presença do presidente Fernando Henrique Cardoso, foram assinados dois Termos de Compromisso envolvendo os estados do Amazonas e Rondônia. No caso do Amazonas, o Termo de Compromisso envolveu a Gaspetro, Petrobras, Eletronorte e Cigás, tendo como intervenientes os governos do Amazonas e o Ministério das Minas Energia, para a construção do gasoduto Coari-Manaus.
Segundo a direção da Petrobras a partir da assinatura dos dois Termos de Compromisso as negociações foram paralisadas pelo Governo do Estado do Amazonas, o que inviabilizou de imediato a construção da obra
Após uma viagem aos Estados Unidos, o então governador Amazonino Mendes fez a Cigás publicar em 30 de julho de 2001 um Edital de Chamamento Empresarial na época conhecido como edital alfaite. Ou seja, feito sob medida para impedir que a Petrobras participasse da licitação que nitidamente favorecia a empresa norte-americana American Commerce Line International (ACL).
A multinacional foi a única a se enquadrar nos critérios, uma vez que a Petrobras foi expressamente proibida de participar da "licitação". A Fogás, que tinha interesse em participar do empreendimento, também foi alijada do processo pelo edital alfaiate do governador, pois além de ter atividade concorrente com a Cigás, não possuía patrimônio superior ou igual a quatro vezes o valor da proposta (quase US$ 2 bilhões), critérios expressos no edital.
O Ipaam, órgão ambiental estadual, é pressionado para fazer politicagem e não permitir que a Petrobras construa o gasoduto entre Urucu e Porto Velho. Ao contrário do Amazonas, os contratos de Compra e Venda, Transporte e Fornecimento de Gás Natural para Porto Velho (RO) estavam em fase adiantada de negociação. Em janeiro de 2001, a Petrobrás protocolou junto ao IBAMA, o pedido para licenciamento prévio para a construção do mesmo, mas o governo do Amazonas, por meio do ofício do Ipaam nº 288 de 10.05.01(ratificado pelo ofício nº 421 de 22.06.01), encaminhado ao Ibama, se recusou a aceitar o gasoduto, porque grande parte do projeto passava por terras do Estado.
A correspondência tinha cunho político. Isso porque não houve sequer análise técnica do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA do gasoduto vizinho.
O governador Amazonino ultrapassa as fronteiras do Estado e das leis com o único objetivo de prejudicar nosso vizinho impedindo a consolidação do projeto. Neste caso o governador prejudica também o Amazonas que deixa de recolher o ICMS relativo à venda do gás.
Em 22 de agosto de 2001, a deputada federal Vanessa Grazziotin, o deputado estadual Eron Bezerra, ambos do PCdoB, e a representação sindical dos petroleiros, ingressam na Justiça Federal do Estado do Amazonas com uma Ação Popular cujo o principal objetivo foi declarar a nulidade do edital.
Entre as base da peça jurídica, destacavam-se: o governo estadual não tem poder nem autorização para definir e dirigir o processo de transporte de gás natural, pois de acordo com a Constituição Federal, artigo 177, inciso IV, o transporte de petróleo e gás natural é monopólio da União, que poderá atuar diretamente ou conceder à terceiros. Aos Estados, por sua vez cabe, nos termos do § 2º do artigo 25 da Carta Magna, "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação".
O Chamamento Empresarial também não poderia ser feito porque está em vigor o Termo de Compromisso assinado em 1999 para a construção do gasoduto Coari-Manaus, uma vez que ele só perderia a validade caso uma das partes manifestasse desistência, o que não aconteceu.
Outra grave inconstitucionalidade foi a exclusão de empresas estatais do processo, no caso a Petrobrás. Diz o edital: "Não poderão participar neste Chamamento Empresarial, isoladamente ou como empresa líder do consórcio, empresas estatais ou controladas por ente estatal".
O edital foi feito sob medida, era alfaiate. Tinha com o único objetivo beneficiar só um modelo de transporte, o feito por barcaças. O edital premiava, com uma quantidade superior de pontos, as empresas que apresentassem proposta para esse meio de transporte enquanto que os pontos dados a modalidade gasoduto eram muito inferiores.
No dia 31 de agosto, o juiz federal Marcelo Motta de Oliveira, respondendo pela 4ª Vara Federal do Amazonas, concedeu liminar favorável aos parlamentares suspendendo os efeitos jurídicos do Edital de Chamamento Empresarial. Reconhecendo o aspecto inconstitucional do edital, diz um trecho do despacho do juiz: "O Estado do Amazonas não pode, assim, conceder à CIGÁS – COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS, aquilo que não lhe é atribuído pela Constituição da República. Não pode, ainda, selecionar e conceder tal serviço a terceiros sem autorização da Agência reguladora".
O magistrado também destacou a ilegalidade do item 4.2.3 do edital que proíbe a participação de empresas estatais, destacando: "quanto à cláusula que veda a participação isolada ou como empresa líder de consórcio, de empresas estatais ou controladas por ente estatal, é aparentemente tão ilegal, abusiva e contrária ao interesse e à moralidade públicos que o Estado do Amazonas, em sua manifestação não encontrou um único argumento para defendê-la".
Coube ao governo do Estado recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, requerendo a suspensão da medida liminar deferida pelo juiz federal no Amazonas. No dia 11 de setembro, o presidente do TRF, juiz Tourinho Neto, determinou que o Ministério Público Federal fosse consultado antes de apreciar a suspensão da liminar, autorizando somente o recebimento das propostas, não permitindo entretanto o exame das mesmas.


Século XXI
Em 2002, após sua posse, o presidente Lula, juntamente com a Petrobras, tomou a decisão de construir o gasoduto e apesar dos muitos problemas, todas as etapas estão sendo cumpridas.
Situação atual do gasoduto
Termo de referência assinado em 14/10/2003
Estudos Ambientais concluídos 14/10/2003
Licença Prévia 22/04/2004
Licença de Instalação 26/04/2004
Autorização de Construção 29/11/2004
Decreto de Utilidade Pública 22/04/2005
Outras atividades concluídas
Armazenamento dos tubos nas clareiras
Próximas etapas
Previsão de início de enterramento de tubos: julho de 2006;
Previsão da conclusão de construção e montagem: dezembro de 2007 e;
Previsão de operação comercial: março de 2008.

Pequisa do G 23 ( blog da deputada Vanessa).