Os Entes Federados e a Amazônia.
Entes federados nada mais são do que os estados formadores do Brasil.
Não há duvida que comece a revelar-se para o Brasil e aos brasileiros o problema que vai ocorrendo na Amazônia. O pedido de demissão da Ministra Marina Silva, é um sinal disso e um símbolo da pressão que exercem sobre a Amazônia Legal Brasileira. Pressões internas e externas. Nacionais e estrangeiras.
Existe uma frase que diz: Só se ama o que se conhece. Ora, é tempo, e urge que todo o brasileiro conheça a Amazônia para poder amá-la, para depois poder cuidar dela, servir-se dela, protegê-la e integrá-la na economia plena da vida nacional. Isso é real como muito bem disse em Fortaleza o nosso governador Roberto Requião.
Eu lia a Constituição do Estado do Paraná quando me chamou a atenção, já no artigo 1º; inciso VIII que diz: (...) têm por objetivos: a colaboração e a cooperação com os demais entes que integram a Federação. Ora, o Paraná tem por objetivo a cooperação e colaboração com os demais estados da federação. Isso é ótimo. Esse inciso não haveria de ser inconstitucional, e, portanto, fui procurar na Constituição Federal o item que o justificasse.
Encontrei o seguinte:
O principio da cooperação entre os povos para o desenvolvimento da humanidade, aplica-se por extensão a obrigatoriedade de cooperação entre os diversos estados brasileiros para o desenvolvimento equilibrado do Brasil como um todo. Se isso é verdade poderemos também aplicar o artigo 23 do Titulo III da CF,... Organização do Estado, onde leremos no parágrafo único que: Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar em âmbito Nacional. Ora, isso abre uma ampla frente de trabalho para os Deputados Federais e Senadores tendo em vista a Amazônia Legal Brasileira.
Ora, se eles tiverem essa disposição política em favor do Brasil, encontrarão outro quesito importante e constitucional, ou seja, para exercer a efetiva cooperação e colaboração para o desenvolvimento da Amazônia (especialmente na área de fronteira) é preciso lei estadual (e federal) que aprove no orçamento dos diversos estados dispostos a programar projetos de interesse nacional na Amazônia, que necessitam de autorização orçamentária, pois leremos na CF artigo 167: São vedados: 1) o inicio de programas e projetos não incluídos no orçamento anual. Ora, não é impossível, é favorável ao interesse geral do governo Brasileiro, é necessário para o equilíbrio econômico e desenvolvimento regional da área de fronteira que como diz a CF: no Capitulo da União, artigo 20; São bens da União: parágrafo 2º do inciso XI: A faixa de ate 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, que é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. Ora, eis aqui outra frente ampla de trabalho para os deputados federais. A União somos nós, e nós brasileiros somos os donos dessa faixa de fronteira que protege o nosso território Nacional. Todos os Brasileiros são chamados a defesa e desenvolvimento do território Brasileiro. Todos são vocacionados a defender nosso território.
Sendo assim, é preciso lembrar que essas áreas Amazônicas são as de menores densidades demográficas do país. Com pouca população, e conseqüentemente baixa arrecadação oriunda da economia popular, e dependente da arrecadação de grandes mineradoras e projetos (acredite) de estrangeiros, vinculados as mais diversas áreas econômicas da região, as populações, e os governos estaduais dependem diretamente do suporte de aportes financeiros da União. Ora, não seria então conveniente para a Nação que os dezenove estados, mais ricos e populosos da Nação contribuíssem para a cooperação e auxilio com projetos de colonização, ocupação militar, segurança pública incluindo saúde, através de orçamento previamente aprovado, e destinado justamente a essas áreas que pertencem a União na fronteira do Brasil. Faríamos um colar de cidades, (cidades escolas e centros de pesquisa e postos militares) mantidas pelos demais entes Federados, não excluindo os amazônidas, com transferência de parte de nossos policiais, soldados, estudantes, empreendedores, professores e cientistas, colonos e recursos para infra-estrutura e comunicação, e para dar assim a conhecer, amar, pesquisar a sustentabilidade econômica, cuidar, e fiscalizar a mineração, o desmatamento desnecessário, a extração de petróleo e gás, e o contrabando abusivo que vem ocorrendo na região para o malefício e empobrecimento de todos os brasileiros.
Não é pouco. (senhores deputados)
Entes federados nada mais são do que os estados formadores do Brasil.
Não há duvida que comece a revelar-se para o Brasil e aos brasileiros o problema que vai ocorrendo na Amazônia. O pedido de demissão da Ministra Marina Silva, é um sinal disso e um símbolo da pressão que exercem sobre a Amazônia Legal Brasileira. Pressões internas e externas. Nacionais e estrangeiras.
Existe uma frase que diz: Só se ama o que se conhece. Ora, é tempo, e urge que todo o brasileiro conheça a Amazônia para poder amá-la, para depois poder cuidar dela, servir-se dela, protegê-la e integrá-la na economia plena da vida nacional. Isso é real como muito bem disse em Fortaleza o nosso governador Roberto Requião.
Eu lia a Constituição do Estado do Paraná quando me chamou a atenção, já no artigo 1º; inciso VIII que diz: (...) têm por objetivos: a colaboração e a cooperação com os demais entes que integram a Federação. Ora, o Paraná tem por objetivo a cooperação e colaboração com os demais estados da federação. Isso é ótimo. Esse inciso não haveria de ser inconstitucional, e, portanto, fui procurar na Constituição Federal o item que o justificasse.
Encontrei o seguinte:
O principio da cooperação entre os povos para o desenvolvimento da humanidade, aplica-se por extensão a obrigatoriedade de cooperação entre os diversos estados brasileiros para o desenvolvimento equilibrado do Brasil como um todo. Se isso é verdade poderemos também aplicar o artigo 23 do Titulo III da CF,... Organização do Estado, onde leremos no parágrafo único que: Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar em âmbito Nacional. Ora, isso abre uma ampla frente de trabalho para os Deputados Federais e Senadores tendo em vista a Amazônia Legal Brasileira.
Ora, se eles tiverem essa disposição política em favor do Brasil, encontrarão outro quesito importante e constitucional, ou seja, para exercer a efetiva cooperação e colaboração para o desenvolvimento da Amazônia (especialmente na área de fronteira) é preciso lei estadual (e federal) que aprove no orçamento dos diversos estados dispostos a programar projetos de interesse nacional na Amazônia, que necessitam de autorização orçamentária, pois leremos na CF artigo 167: São vedados: 1) o inicio de programas e projetos não incluídos no orçamento anual. Ora, não é impossível, é favorável ao interesse geral do governo Brasileiro, é necessário para o equilíbrio econômico e desenvolvimento regional da área de fronteira que como diz a CF: no Capitulo da União, artigo 20; São bens da União: parágrafo 2º do inciso XI: A faixa de ate 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, que é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. Ora, eis aqui outra frente ampla de trabalho para os deputados federais. A União somos nós, e nós brasileiros somos os donos dessa faixa de fronteira que protege o nosso território Nacional. Todos os Brasileiros são chamados a defesa e desenvolvimento do território Brasileiro. Todos são vocacionados a defender nosso território.
Sendo assim, é preciso lembrar que essas áreas Amazônicas são as de menores densidades demográficas do país. Com pouca população, e conseqüentemente baixa arrecadação oriunda da economia popular, e dependente da arrecadação de grandes mineradoras e projetos (acredite) de estrangeiros, vinculados as mais diversas áreas econômicas da região, as populações, e os governos estaduais dependem diretamente do suporte de aportes financeiros da União. Ora, não seria então conveniente para a Nação que os dezenove estados, mais ricos e populosos da Nação contribuíssem para a cooperação e auxilio com projetos de colonização, ocupação militar, segurança pública incluindo saúde, através de orçamento previamente aprovado, e destinado justamente a essas áreas que pertencem a União na fronteira do Brasil. Faríamos um colar de cidades, (cidades escolas e centros de pesquisa e postos militares) mantidas pelos demais entes Federados, não excluindo os amazônidas, com transferência de parte de nossos policiais, soldados, estudantes, empreendedores, professores e cientistas, colonos e recursos para infra-estrutura e comunicação, e para dar assim a conhecer, amar, pesquisar a sustentabilidade econômica, cuidar, e fiscalizar a mineração, o desmatamento desnecessário, a extração de petróleo e gás, e o contrabando abusivo que vem ocorrendo na região para o malefício e empobrecimento de todos os brasileiros.
Não é pouco. (senhores deputados)
Desenvolveremos a idéia em outros artigos.
Wallace Requião de Mello e Silva.